Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador(a) em que este delegar, depois de consultada a curadoria da exposição, ou na falta desta, os serviços do departamento da cultura, não cabendo recurso das decisões tomadas.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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