- 1 -A candidatura e a participação na Bienal de Fotografia implicam a aceitação sem reservas, das regras constantes no presente Regulamento.
- 2 -Qualquer pedido de informação ou esclarecimento complementar pode ser obtido, junto do Setor de Ação Cultural, localizado na morada presente no n.º 6, do artigo 8.º
- 3 -O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Regulamento para a participação na Bienal, implicará a exclusão da candidatura.
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018