- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados (que tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia que não terá uma duração superior a seis meses), bem como o prazo e o local para a entrega e devolução das obras selecionadas para efeitos da exposição.
- 2 -O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitada por edital municipal e divulgado no sítio da câmara municipal na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
Artigo 3.º — Calendário da Bienal de Fotografia
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018