- 1 -A Bienal de Fotografia atribui os seguintes prémios:
- a)Prémio Bienal de Fotografia: 5 000,00(euro);
- b)Prémio temático "Concelho de Vila Franca de Xira": 1 000,00(euro);
- c)Prémio temático "Tauromaquia": 1 000,00(euro).
- 2 -O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.
- 3 -O júri poderá atribuir os prémios em ex aequo sempre que o considerar, e nesse caso o valor do prémio será repartido em partes iguais.
- 4 -Todas as obras premiadas nos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia passam a ser propriedade da câmara municipal, integrando o acervo do património municipal, sem prejuízo dos direitos morais do autor sobre a sua obra, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
- 5 -Os autores das obras premiadas autorizam que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira use as referidas obras, sem fins comerciais e sem limite de tempo, para exposições e respetivos catálogos.
Artigo 5.º — Prémios
Vigente desde: 13/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018