- 1 -O prazo de submissão das candidaturas aos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia será fixado nos termos do artigo 3.º
- 2 -Por proposta do conselho de curadores, o presidente da câmara municipal, pode prolongar o período de candidaturas o que, a acontecer, será publicitado, nos termos do n. 2, do artigo 3.º
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018