- 1 -Podem participar na Bienal de Fotografia cidadãos de nacionalidade portuguesa e cidadãos de nacionalidade estrangeira residentes em Portugal.
- 2 -Todos os candidatos ou participantes na Bienal de Fotografia autorizam de forma livre e expressa a menção do seu nome, endereço eletrónico, a reprodução gráfica ou em vídeo das suas obras, designadamente para efeitos de promoção e divulgação da iniciativa.
Artigo 7.º — Admissão dos participantes
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018