- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual (com Regulamento próprio);
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de curso superior conferente de grau;
- e)Estudante Internacional (com Regulamento próprio).
- 2 -Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente de concurso.
- 3 -Em cada ano letivo o estudante apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019