Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica
Objeto
Modalidades de concursos especiais
Pré-requisito
A satisfação do pré-requisito exigido para o ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos da deliberação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a instrução da matrícula e inscrição em qualquer modalidade de concurso.
Organização dos concursos
Anualmente a Escola Superior de Saúde Atlântica abre os Concursos Especiais para matrícula e inscrição no ano letivo seguinte, de acordo com a calendarização efetuada.
Prazos
Vagas
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatura
Provas
Seleção
A seleção dos candidatos em cada um dos contingentes dos concursos é efetuada nos seguintes termos:
Seriação
Decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Definição e âmbito
São abrangidos por este concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Documentos específicos
Definição e âmbito
São abrangidos por este concurso especial os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de acordo com as normas legais em vigor.
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica que pretendam efetuar a candidatura por Concurso Especial de Acesso a uma Licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica podem fazê-lo desde que haja adequação do currículo do seu diploma ao ingresso no ciclo de estudos em causa e que cumpram uma das condições descritas nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 22.º deste regulamento.
Programa de ingresso específico
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente de acordo com a calendarização efetuada e divulgadas em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Documentos específicos
No ato da candidatura, os candidatos devem apresentar o seguinte documento:
Definição e âmbito
São abrangidos por este concurso especial os titulares de um diploma de técnico superior profissional, de acordo com as normas legais em vigor.
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes que sejam titulares de um diploma de técnico superior profissional e que pretendam efetuar a candidatura por Concurso Especial de Acesso a uma Licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica podem fazê-lo desde que haja adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa e que cumpram uma das condições descritas nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 27.º deste regulamento.
Programa de ingresso específico
Documentos específicos
No ato da candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
1) Diploma de Técnico Superior Profissional;
2) Ficha ENES, caso aplicável.
Candidatura
Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica:
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Os candidatos que sejam titulares de um curso superior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudo de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Creditação
Os procedimentos a adotar para a creditação estão regulamentados em sede própria.
Reembolsos por Desistência
Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso, não há reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efetivamente pagas.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
26 de março de 2019. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
312254947