- 1 -A abertura dos concursos é publicada através de edital afixado em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica, onde constam os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento, as vagas a atribuir a cada um dos contingentes e a instrução das candidaturas.
- 2 -Poderão ser aceites candidaturas fora dos prazos estabelecidos, por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, nas seguintes condições:
- a)Apresentação por parte do candidato de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a apresentação de candidatura fora do prazo;
- b)Existência de vagas sobrantes no final das fases de concurso.
- 3 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro do ano de matrícula.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019