- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo júri, com base nos elementos apresentados pelos candidatos ou candidatas, de acordo com os seguintes fatores e respetivas ponderações:
- i)Análise do curriculum vitae: 10 %
- ii)Ligação do projeto ao concelho da Nazaré: 10 %
- iii)Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %
- i)Análise do curriculum vitae: 10 %
- 2 -A análise do curriculum vitae obedece aos seguintes critérios:
- i)Formação académica: 30 %
- ii)Experiência na área do projeto: 35 %
- iii)Exposições/trabalhos realizados: 35 %
- i)Formação académica: 30 %
- 3 -A análise do projeto de trabalho obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
- i)Inovação e qualidade artística do projeto (20 %);
- ii)Adequação curricular à proposta apresentada (20 %);
- iii)Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta (20 %);
- iv)Canais de divulgação e acesso público à criação (20 %);
- v)Potencial de impacto social (20 %).
- i)Inovação e qualidade artística do projeto (20 %);
- 4 -As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
- 5 -Para efeito da atribuição da bolsa serão considerados as 8 melhores candidaturas com avaliação superior a 75 %.
- 6 -Serão valorizadas as candidaturas que estabelecem, à priori, uma relação entre o projeto apresentado, o Concelho da Nazaré, a sua cultura e o meio ambiente.
Artigo 10.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 04/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023