Aprova o Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município da Nazaré
Objetivo
O Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município da Nazaré estabelece o apoio a artistas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Artes Performativas, Escrita e Música.
O presente regulamento assume a forma de um concurso Bienal.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a artistas que se proponham desenvolver o seu trabalho de criação artística no concelho da Nazaré.
Dotação orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento é definida bienalmente no Orçamento do Município.
Número e valor
Serão atribuídas até oito bolsas de criação artística com o valor de até 5000(euro) nas áreas definidas no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento.
Condições de admissão
Candidatura
Instrução do requerimento
Exclusão
Serão excluídos do concurso:
Júri
O júri será composto por cinco elementos nomeados pelos seguintes órgãos:
Seleção e seriação
Obrigações do ou da bolseira
Obrigações do Município
Cessação e exclusão
A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Criação Artística do Município da Nazaré, determinam a exclusão do bolseiro ou da bolseira, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários ou destinatárias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Norma transitória
No ano de 2023 o período de candidatura será de três meses a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento.
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