- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)Formulário de candidatura;
- ii)Projeto de trabalho a desenvolver;
- iii)Orçamento discriminado e cronograma financeiro do projeto de trabalho;
- iv)Cronograma de execução do projeto artístico;
- v)Curriculum Vitae do candidato;
- vi)Portfólio e hiperligações para materiais áudio e vídeo, se aplicável;
- vii)Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;
- viii)Comprovativo de IBAN, com a conta em nome da candidata ou do candidato;
- ix)Declaração de não dívida às Finanças e Segurança Social;
- x)Declaração de associado da Sociedade Portuguesa de Autores (se aplicável);
- xi)Cartas abonatórias e parcerias, contratos e/ou protocolos de colaboração cultural com artistas e/ou entidades, se aplicável.
- i)Formulário de candidatura;
- 2 -As candidaturas só serão submetidas ao júri caso estejam devidamente instruídas com os documentos exigidos no número anterior do presente artigo.
Artigo 7.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023