- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico têm o dever de participar nas respetivas reuniões, comparecendo desde o início e não se ausentando das mesmas até ao seu termo.
- 2 -A presença nas reuniões não é suscetível de representação, nem são admitidos votos por procuração.
- 3 -Sempre que um membro do Conselho Pedagógico não puder comparecer a uma reunião, deve comunicar previamente a sua ausência ao/à Presidente, justificando a falta.
- 4 -Consideram-se justificadas as faltas de membros docentes por participação em atos e eventos de natureza académica e científica e demais motivos contemplados na legislação do trabalho em funções públicas.
- 5 -Consideram-se justificadas as faltas de membros discentes pelos motivos contemplados na legislação do trabalho em funções públicas, com as devidas adaptações.
Artigo 10.º — Dever de participação e faltas
Vigente desde: 15/04/2024
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