As alterações ao presente Regimento são aprovadas, por iniciativa do/a Presidente do/a Conselho Pedagógico ou de um terço dos seus membros, por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião que tenha sido convocada para esse efeito.
Artigo 15.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2024