- 1 -O Conselho Pedagógico dispõe de caixa de correio eletrónica própria, destinada à comunicação da comunidade docente e discente com o Conselho, cujo endereço é publicitado no sítio eletrónico da Faculdade.
- 2 -Os/as representantes dos/as estudantes de cada ciclo de estudos dispõem de caixa de correio eletrónica própria destinada à comunicação com as/os estudantes representados, cujo endereço é publicado no sítio eletrónico da Faculdade.
- 3 -O/a Presidente do Conselho Pedagógico e os representantes dos/as estudantes são apoiados pelos serviços da Faculdade no acesso e gestão das caixas de correio eletrónica, por forma a garantir a existência e continuidade da informação e dos meios de comunicação do órgão, independentemente dos membros e seus mandatos.
Artigo 16.º — Meios de comunicação com o órgão
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024