- 1 -As convocatórias das reuniões do Conselho Pedagógico, acompanhadas das respetivas ordens de trabalhos, serão comunicadas, por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica de acesso restrito, aos seus membros preferencialmente até 4 dias antes da data prevista para a reunião.
- 2 -O prazo referido no número anterior é reduzido ao mínimo de 48 horas em caso de reunião extraordinária urgente.
- 3 -A documentação que anexar a ordem de trabalhos, preferencialmente remetida ou disponibilizada eletronicamente em conjunto com a convocatória, é enviada até 24 horas antes da realização da reunião.
- 4 -Os pedidos de inclusão de temas na ordem de trabalhos e a documentação a apreciar pelo Conselho Pedagógico, são dirigidos ao/à seu/sua Presidente respetivamente até 8 dias e 48 horas antes da realização da reunião agendada
- 5 -O/a Presidente promove a coordenação atempada do Conselho Pedagógico com os serviços da Faculdade para o regular funcionamento das suas competências.
Artigo 7.º — Convocatórias, ordens de trabalhos e documentos
Vigente desde: 15/04/2024
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