- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente nas instalações da Faculdade, pelo menos, uma vez por trimestre, por convocatória do/a Presidente, podendo ser antecipadamente aprovado pelo plenário um calendário anual com as reuniões ordinárias previstas.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode, justificadamente, reunir em local diferente, devendo tal facto constar da convocatória da reunião.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne-se extraordinariamente, por convocatória do seu/sua Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 4 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico pode convidar a participar nas suas reuniões personalidades cujo testemunho ou experiência entenda úteis para os seus trabalhos.
- 5 -As reuniões do Conselho Pedagógico ocorrem, por regra, presencialmente, sem prejuízo de, em casos excecionais, o/a Presidente decidir a sua realização por via telemática ou, a pedido de um membro, consentir na sua participação por via telemática.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 15/04/2024
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