- 1 -O CCA reúne extraordinariamente:
- a)Quando convocado pelo Presidente;
- b)Quando convocado pelo Presidente, a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros com indicação dos assuntos que desejam ver tratados;
- c)Quando convocados pelos demais membros, na situação em que a lei o permite.
Artigo 11.º — Reuniões Extraordinárias
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