- 1 -O CCA considera-se constituído e pode deliberar quando estejam presentes, fisicamente ou por meios telemáticos a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
- 2 -No caso da reunião não se realizar por falta de quórum, será convocada nova reunião com o intervalo de, pelo menos, 48 horas, com a mesma ordem de trabalhos da anteriormente prevista.
- 3 -A reunião, decorrente da segunda convocatória, realizar-se-á com a presença de, pelo menos, um terço dos membros.
- 4 -Das reuniões não consumadas, é também lavrada ata com registo das presenças e das ausências dos seus membros, bem como das faltas não justificadas, se as houver.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025