- 1 -O presente regulamento é aplicável ao funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores com vínculo de emprego público do mapa de pessoal do SIMAS de Oeiras e Amadora.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito do presente regulamento todos os trabalhadores que não sejam abrangidos pelos SIADAP, designadamente os prestadores de serviços, estagiários, contratados de emprego de inserção ou situações legalmente equiparáveis.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025