- 1 -O CCA é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente do Conselho de Administração do SIMAS de Oeiras e Amadora, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos termos da lei;
- b)O Dirigente responsável pela área de Recursos Humanos;
- c)Os Dirigentes que forem designados por despacho do Presidente do Conselho de Administração;
- 2 -A composição do CCA constará de despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- 3 -O Presidente do Conselho de Administração nomeará um Secretário-Geral, de entre os membros do Conselho Coordenador da Avaliação ou exterior, com vista a dar apoio, competindo-lhe as seguintes funções:
- a)Agendamento das reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação;
- b)Preparação da ordem de trabalhos das reuniões;
- c)Elaboração das atas das reuniões;
- d)Encaminhamento do expediente e arquivo das reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação.
- 4 -Quando em causa esteja a avaliação de um dirigente, o CCA terá uma composição restrita aos seu Presidente, ao dirigente responsável pela área dos recursos humanos e aos dirigentes de grau superior ao que está a ser avaliado.
Artigo 3.º — Composição do CCA
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025