São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsável parental, seja residente e esteja recenseado na Freguesia da Luz à mais de 6 (seis) meses, à data da candidatura;
2) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverá permanecer recenseado(s) na Freguesia da Luz por um período mínimo de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia da Luz o valor monetário do apoio;
3) A criança se encontre registada como natural da Freguesia da Luz;
4) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possua qualquer dívida para com a Junta de Freguesia da Luz, à data da candidatura;
5) Que a criança resida efetivamente com o(os) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
6) Tenham a situação contributiva e fiscal regularizada;
7) O apoio é atribuído por cada nascimento ou adoção de criança com idade inferior a 6 (seis) meses.