- 1 -O regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro;
- 2 -Visa, exclusivamente, a concessão de apoios financeiros e logísticos a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que visem fins socialmente relevantes para a sua população em geral nas áreas identificadas no artigo 2.º
- 3 -Excecionalmente poderão ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas que, embora com sede fora da Freguesia, desenvolvam atividades de interesse público para a freguesia.
- 4 -Não é permitido apoio financeiro a Autarquias Locais, entidades oficiais e outras entidades com fins lucrativos.
- 5 -Excecionalmente poderá ser concedido apoio às entidades referidas no número anterior se a atividade a apoiar for conjunta, de interesse público e não tenha fins lucrativos.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 07/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017