- 1 -Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva.
- 2 -Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver, estrato social a que se destina, interesse, qualidade, capacidade de inovação, número de participantes/ apoiantes esperado e respetivo orçamento, entre outros, que permitam avaliar o mérito do pedido.
- 3 -IBAN para transferência bancária dos apoios.
Artigo 11.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017