- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da União das Freguesias;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Interesse, qualidade, Capacidade de inovação e número de participantes a envolver;
- d)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações
- e)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- 2 -A Freguesia poderá solicitar documentos ou informações complementares, julgados necessários, para a melhor apreciação e enquadramento do pedido
Artigo 12.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017