- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, poder solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 15.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017