- 1 -A Junta de Freguesia constitui um processo, atualizado, para cada entidade a que for concedido apoio, dele devendo constar, por fotocópia:
- a)Cópia da certidão notarial dos estatutos ou do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados;
- b)Cópia do Cartão de pessoa coletiva;
- c)Ata, completa e atualizada, da tomada de posse dos órgãos sociais à data do pedido, salvo se já existir cópia em arquivo na Freguesia;
- d)Cópia da autorização de pagamento.
- 2 -O disposto no número anterior, com as devidas adaptações às entidades referidas no n.º 4 do artigo 1.º
Artigo 18.º — Registo de informações
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017