As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Apoio da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro" e ou respetivo Brasão/logótipo.
Artigo 19.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017