- 1 -Constituem áreas de apoios:
- a)Saúde;
- b)Educação;
- c)Cultura, desporto e tempos livres;
- d)Ação social;
- e)Defesa do meio ambiente;
- f)Recuperação e valorização do património histórico e cultural;
- g)Aquisição de equipamentos e/ou financiamento a obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades das entidades a que se reporta o artigo anterior.
Artigo 2.º — Áreas de apoio
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