- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto é aplicável a legislação em vigor com relevância na matéria, designadamente:
- a)Lei n.º 73/2013, de 3/9, Lei das Finanças Locais.
- b)Lei n.º 75/2013, de 12/9 - Lei Autarquias Locais.
- c)Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7/1.
Artigo 23.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017