- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume.
- 2 -É revogado o anterior Regulamento da Freguesia e todas as disposições que decidam em contrário ao aqui estipulado.
26/6/2017. - O Presidente da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, João Carlos da Silva Simões.
310637717
Artigo 24.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017