- 1 -Para efeitos do presente regulamento define-se como apoio logístico o planeamento, coordenação, acompanhamento das atividades, fornecimento ou disponibilização de meios e ou materiais para uma ação ou para um evento.
- 2 -O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data do evento, devendo especificar a sua finalidade, localização meios e período de utilização.
- 3 -Estes apoios dependem da disponibilidade da Freguesia.
Artigo 5.º — Apoio logístico
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017