- 1 -A freguesia, no regulamento e tabela de taxas definiu um conjunto de espaços físicos com condições de cedência e respetivos custos.
- 2 -Estes espaços deverão estar à disposição pública, a título gratuito, servindo a promoção e desenvolvimento cultural, desportivo, recreativo, entre muitos outros do cidadão.
- 3 -O artigo 5.º do regulamento de taxas é enumerado um conjunto de entidades beneficiárias de isenção que se adota e adapta a este regulamento:
- a)O Estado e seus institutos e organismos autónomos, bem como as instituições e organismos;
- b)As Instituições e Associações Religiosas e Particulares de Solidariedade Social;
- c)As Associações Culturais, Desportivas e Recreativas, legalmente constituídas e que desenvolvam atividades meritórias na Freguesia;
- d)Os membros dos Órgãos da Freguesia no desempenho das suas funções autárquicas;
- 4 -A cedência é requerida à Junta de Freguesia e será objeto de despacho do Presidente da Junta, a quem compete autorizar a cedência.
Artigo 7.º — Cedência gratuita de espaços físicos
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017