- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos, nos seguintes casos:
- a)Nas situações de apoios concedidos com carácter regular;
- b)Nos demais casos expressamente previstos na lei;
- c)Sempre que a Junta de Freguesia o definir, a atribuição de apoios a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior será formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes.
Artigo 9.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 07/08/2017
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