- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
- a)Boletim de candidatura (a disponibilizar na Secretaria Escolar da Escola Superior de Saúde Atlântica ou no sítio da internet) devidamente preenchido;
- b)Certificado de habilitações do ensino superior com unidades curriculares em que obtiveram aprovação, indicação do número de ECTS e respetiva classificação (exceto reingressos);
- c)Cartão de contribuinte e cartão de beneficiário do sistema de saúde, no caso de não possuir Cartão de Cidadão;
- d)Boletim de vacinas com as vacinas do Tétano e Hepatite B;
- e)No caso de mudança par instituição/curso, os conteúdos programáticos e respetiva carga horária das unidades curriculares aprovadas, devidamente autenticados pela instituição de origem ou cópia do Diário da República;
- f)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior português a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos referidos no número anterior. Deve apresentar ainda:
- i)Comprovativo oficial de que o curso respetivo é considerado do ensino superior no país em causa;
- ii)Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem.
- i)Comprovativo oficial de que o curso respetivo é considerado do ensino superior no país em causa;
- 3 -Os documentos oriundos de países estrangeiros devem ser autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostila de Haia. Os documentos que não estejam em Língua Portuguesa, Inglesa, Francesa ou Espanhola, devem juntar ao original documento traduzido por tradutor oficial e autenticado pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostila de Haia.
- 4 -Os candidatos colocados e que não tenham apresentado os originais dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, terão de o fazer no ato de matrícula.
- 5 -Para efeitos de candidatura só serão consideradas todas as certidões das unidades curriculares em que obtiveram aprovação até à data da matrícula na Escola Superior de Saúde Atlântica.
- 6 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 arquivados na Escola Superior de Saúde Atlântica, não necessitam de os entregar novamente salvo se algum deles carecer de atualização.
Artigo 12.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019