Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Saúde Atlântica
Objeto e âmbito
Condições Preliminares
Limitações quantitativas
Incompatibilidade
Sem prejuízo do mencionado na alínea b) do artigo 7.º do presente Regulamento, os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, ministrado por um estabelecimento de ensino superior português. Excetuam-se os casos de reingresso e mudança de par instituição/curso a partir de um curso onde o estudante ingressou como titular de um curso superior, ou via regime geral de acesso, ou de estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Cursos com pré-requisitos
A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Definição
Condições para Reingresso
Pode requerer o reingresso num determinado curso da Escola Superior de Saúde Atlântica:
Definição
Condições gerais para a mudança de par instituição/curso
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Apresentação da Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e emolumentos da candidatura
Decisão sobre as candidaturas
Seriação
(0,65 x A) + (0,35 x B)
em que:
A = Média aritmética das classificações das unidades curriculares concluídas no curso de origem;
B = Número de unidades curriculares do curso de origem em que o candidato foi aprovado, convertido numa escala de 0 a 200 pontos, com a pontuação atribuída em função dos seguintes escalões:
Matrícula e Inscrição
Integração curricular
Procedimentos para a creditação
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Vagas sobrantes
Indeferimento liminar
Erro dos Serviços
Reembolsos por Desistência
Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso, não há reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efetivamente pagas.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
26 de março de 2019. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
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