- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Pedidos referentes a cursos e regimes em que não tenham sido fixadas vagas;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não cumpram com os prazos estabelecidos;
- d)Sejam candidaturas apresentadas a mais de um regime de acesso;
- e)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento ou prestem falsas declarações;
- f)Cujos formulários e requerimentos não estejam completa e legivelmente preenchidos;
- g)Não tenham a situação do pagamento de propinas regularizada com a Escola Superior de Saúde Atlântica.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Artigo 21.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019