- 1 -Pode requerer a mudança de par instituição/curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;
- b)Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Artigo 9.º — Condições gerais para a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019