Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso para o 1.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado da ESECVP - Alto Tâmega
Objeto e âmbito
Conceitos
Reingresso
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Pré-requisitos
A mudança para par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado da ESECVP-Alto Tâmega está condicionada à satisfação do Pré-Requisito do Grupo A.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Para os estudantes que ingressaram em curso de ensino superior através de modalidade especiais de acesso, as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento, podem ser substituídas pela aplicação de outras condições previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Estudantes que ingressaram através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Estudantes que ingressaram através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica
Estudantes que ingressaram através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional
Estudantes que ingressaram através do concurso especial estudante internacional
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 9.º deste Regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Integração curricular
Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Requerimento
O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos ao Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega, através do preenchimento do formulário a fornecer pelos Serviços Académicos ou disponível online, em www.esecvpaltotamega.pt
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Prazos
Vagas
Decisão e validade
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Júris
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Cursos cuja acreditação seja revogada
Processo de Candidatura: mudança de par instituição/curso
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Critérios de Seriação
Resultado final e divulgação
Reclamação
As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente da Comissão Instaladora e serão proferidas nos prazos e termos fixados em calendário próprio e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Matrícula e Inscrição
Comunicação
A ESECVP-Alto Tâmega comunica até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidas por despacho do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
13 de março de 2020. - O Presidente da Comissão Instaladora, Henrique Lopes Pereira.
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