Para os estudantes que ingressaram em curso de ensino superior através de modalidade especiais de acesso, as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento, podem ser substituídas pela aplicação de outras condições previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 11.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020