As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 21.º — Decisão e validade
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020