- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada por um Júri nomeado pelo Presidente da Comissão Instaladora, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 2 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais.
Artigo 22.º — Júris
Vigente desde: 23/04/2020
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