- 1 -A submissão do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração, entregue nos Serviços Académicos ou através da sua submissão online.
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Documento de Identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou equivalente legal;
- c)Documento de Identificação Fiscal;
- d)Ficha ENES - Exames Nacionais do Ensino Secundário (do ano em que se candidatou ao Ensino Superior), comprovativo da realização das provas de ingresso específicas ou para os candidatos que tenham sido admitidos por regimes que não obrigaram à realização das provas de ingresso específicas e ou classificação no ensino secundário, documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par estabelecimento/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final;
- e)Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e ano letivo da última inscrição;
- f)Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, classificação e ECTS, se aplicável;
- g)Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as unidades curriculares com aprovação, devidamente autenticados;
- h)Plano de estudos do curso em causa.
- 3 -Os candidatos a mudança de curso que não pretendam qualquer creditação estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas f) e g), do número anterior.
- 4 -Os candidatos a reingresso estão dispensados da entrega dos documentos referidos das alíneas d) à h), do número um deste artigo.
- 5 -No caso dos Candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros o processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito;
- b)Documento emitido pelos serviços do Ministério da Tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país.
- 6 -Todos os documentos referidos no número anterior têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.
- 7 -É obrigatória a tradução de documentos cuja língua original não seja portuguesa, desde que devidamente autenticados.
- 8 -O candidato poderá ter que apresentar outra documentação adicional, entendida como conveniente pelo Júri.
- 9 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.
- 10 -O processo de candidatura deverá ser instruído de acordo com os prazos fixados.
Artigo 25.º — Processo de Candidatura: mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020