- 1 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados.
- 2 -A demarcação do terreno, a orientação da campa e seu revestimento, deve ser respeitada tendo em conta as regras definidas pelos Serviços da Freguesia.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de trinta dias a contar da data da atribuição referida no n.º 1 (um).
- 4 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Freguesia, a importância correspondente a metade da taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de oito dias seguintes à referida inumação.
- 5 -A concessão da gaveta no columbário, apta para seis potes de cinzas ou ossadas, poderá ser feita por períodos de 5, 10 anos, ou perpétuas.
- 6 -Poderá ainda ser concessionado apenas um espaço, numa gaveta comum, para a colocação de potes de cinzas ou ossadas, ficando estas sujeitas às regras previstas no presente artigo.
- 7 -Só é feita a concessão de terrenos quando já houverem cadáveres inumados a familiares que comprovem o grau de parentesco.
- 8 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1.
Artigo 28.º — Formalidades
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2022