Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lavos e da Casa Mortuária de Carvalhais
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia de Lavos, aprova o seguinte Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lavos.
Definições Para efeitos do presente de regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres ou Depósito de cinzas
Procedimento
Falta de documentação
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Locais de destino das cinzas
As cinzas resultantes das cremações podem ser colocadas em columbário, sepultura, jazigo ou ossários, dentro de recipiente apropriado.
Procedimento
Taxas
É proibido abrir qualquer sepultura antes de decorrido o período legal de inumação de cinco anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Em jazigo
A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
Noção
Antes de decorridos cinco anos sobre a data da inumação, só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de metal devidamente resguardados.
Processo
Requerimento
Averbamento
No sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Transladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, deverão os serviços da Freguesia remeter o requerimento referido no artigo 23.º do presente Regulamento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser transladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer a concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas perpétuas, construção ou remodelação de jazigos particulares, bem como de espaço ou gaveta para colocação de potes de cinzas ou de ossadas no columbário.
Formalidades
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
Jazigos
Columbário
O columbário é composto por trinta e duas (32) gavetas individuais, sendo que cada uma delas poderá ser ocupada por 6 (seis) potes de cinzas ou ossadas objeto de concessão temporária, ou permanente.
Caixões deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão de titularidade
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas ou columbários serão objeto de averbamentos efetuados mediante requerimento à Junta de Freguesia, com pagamento das taxas em vigor.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, ou cinzas depositadas, quando sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Sanções
II -Regulamento de cedência e utilização da casa mortuária dos Carvalhais
Âmbito
A Casa Mortuária dos Carvalhais, da Freguesia de Lavos, destina-se a assegurar com dignidade e conforto, o velório de defuntos, pelo que dada a sua especificidade quanto ao fim, impõe-se a necessidade de fixação de um conjunto de regras de utilização.
Objetivo
O presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização deste edifício, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população, independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem ao cemitério da freguesia, isto sempre com a autorização prévia da Junta de Freguesia de Lavos.
Gestão e Administração
A Casa Mortuária dos Carvalhais é gerida pela Junta de Freguesia de Lavos. A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia, sempre que o Executivo, assim o decida, sendo da responsabilidade dos utilizadores, quaisquer danos ou prejuízos que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
Definição
As duas salas de velório têm como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutadas.
A pessoa, família ou agência funerária encarregue dos atos fúnebres requisitarão a Casa Mortuária na Junta de Freguesia.
Instalações
São consideradas instalações da Casa Mortuária, todas as divisões/espaços do edifício, nomeadamente:
1) Sala de velório designada A (lado Nascente);
2) Sala de velório designada por B (lado Poente);
3) Hall;
4) Dois WC;
5) Terraço;
6) Mobiliário diverso.
Condições Gerais de Utilização
A utilização da casa Mortuária será feita mediante pagamento de uma taxa a atualizar, anualmente, de acordo com a proposta da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, devidamente aprovada por estes órgãos, com o fim de minimizar os custos que a Autarquia irá suportar com a água, luz, produtos, limpeza e conservação.
Procedimentos
Cedência de Instalações - Horários
Regras de Utilização e Funcionamento
Utilização simultânea de instalações
Os utilizadores de uma sala, não podem perturbar os demais utilizadores da Casa Mortuária, ou vizinhos.
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os compartimentos interiores da Casa Mortuária.
Fiscalização
É da competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Taxa de Utilização
III -Disposições Finais
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho.
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