- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título ou Alvará, devendo o ato ser do conhecimento de todos os titulares, e disso seja dada prova, que seja arquivada nos serviços.
- 3 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter perpetuo, ter-se-á a mesma como temporária.
Artigo 31.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022