- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, modificação de jazigos, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico acreditado para o efeito.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 33.º — Licença
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022