- 1 -O Cemitério da Freguesia de Lavos destina-se à inumação de cadáveres ou depósito de cinzas de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área administrativa desta Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou depositadas cinzas no Cemitério da Freguesia, observadas as seguintes disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, ou pela sua inexistência, não seja possível a sua inumação ou depósito de cinzas nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
- c)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos fora da freguesia que se destinam a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou columbários.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 06/05/2022
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