A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Artigo 41º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022