Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, ou cinzas depositadas, quando sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Artigo 49.º — Destino dos Restos Mortais
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022